SERVIÇOS: ATOS NOTARIAIS DOS ADVOGADOS

Lembramos que o “Balcão Único” trata-se do local onde, de forma rápida e profissional, pode encontrar um conjunto de serviços prestados pelo Advogado.
Com a Portaria nº 1535/2008 de 30-12-2008, todos os actos, normalmente praticados pelos Notários, referentes a: compra e venda de imóveis, com ou sem recurso a financiamento bancário, e todos os contratos relativos a operações e transações imobiliárias, constituição ou modificação da hipoteca, doação de imóveis, alienação de herança e para a constituição do direito real de habitação periódica, passaram a poder ser realizados por advogado através de documento particular autenticado.
Neste sentido elaboramos as cláusulas do contrato de acordo com a vontade das partes; promovemos a assinatura do documento particular (contrato), formulando termo de autenticação; e, sendo certo que por fim, efetuamos o respetivo registo online.

Serviços:
  • Autenticação de documentos particulares
  • Certificação de fotocópias
  • Procurações
  • Reconhecimento de assinaturas
  • Reconhecimento de letra e assinatura
  • Compra e venda
  • Doação
  • Contratos promessa com eficácia real
  • Constituição ou modificação da propriedade horizontal
  • Constituição ou modificação do direito de habitação periódica (time sharing)
  • Consignação de rendimentos (atribuição de uma renda resultante de um imóvel)
  • Divisões de coisas comuns (divisão de imóvel que se encontra em regime de compropriedade)
  • Hipoteca
  • Mútuo (empréstimo)
  • Transmissão de créditos garantidos por hipoteca
  • Respetivos registos e cumprimentos das obrigações fiscais
  • Constituição de sociedades
  • Alteração do pacto social
  • Cessão de quotas
  • Divisão e unificação de quotas
  • Alteração dos titulares dos órgãos sociais
  • Transformação de sociedade
  • Fusões e cisões
  • Penhor e arresto de quotas
  • Registo de marca
  • Obtenção de certidões
  • Amortização de quotas
  • Aumento ou redução do capital social
  • Contrato de mandato ou agência
  • Conversão de registos provisórios
  • Cancelamento e retificação de registos por depósitos efetuados “on-line”
  • Obtenção de NIF de herança indivisa
  • Preparação de declaração do Imposto de Selo
  • Preenchimento e entrega de declaração Mod.1 para efeitos de IMI
  • Herança
  • Averbamento dos prédios em nome da herança
  • Preparação da partilha com obtenção de certidões
  • Obtenção do título bastante para a partilha dos bens
  • Pedido de liquidação de IMT, após partilha
  • Averbamento dos prédios em nome dos novos proprietários na respectiva matriz
  • Registo na Conservatória respetiva dos bens sujeitos a registo (prédios, automóveis, quotas de sociedades) em nome dos novos proprietários
  • Registo Automóvel (todos os atos relacionados com a transmissão e oneração de veículos, nomeadamente registo de transmissão e cancelamento de reserva de propriedade e outros encargos)

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