Lembramos que o “Balcão Único” trata-se do local onde, de forma rápida e profissional, pode encontrar um conjunto de serviços prestados pelo Advogado.
Com a Portaria nº 1535/2008 de 30-12-2008, todos os actos, normalmente praticados pelos Notários, referentes a: compra e venda de imóveis, com ou sem recurso a financiamento bancário, e todos os contratos relativos a operações e transações imobiliárias, constituição ou modificação da hipoteca, doação de imóveis, alienação de herança e para a constituição do direito real de habitação periódica, passaram a poder ser realizados por advogado através de documento particular autenticado.
Neste sentido elaboramos as cláusulas do contrato de acordo com a vontade das partes; promovemos a assinatura do documento particular (contrato), formulando termo de autenticação; e, sendo certo que por fim, efetuamos o respetivo registo online.